RECLAMAÇÃO
ESTELITO SANTOS DE JESUS, brasileiro, casado, aposentado por invalidez, portador do RG nº: 0492156980 SSP/BA, inscrito no CPF nº: 411.929.745-49, CTPS nº: 60556, SÉRIE nº: 00042, PIS: 120.4985.160-1, filho de Lidia Bispo dos Santos, residente e domiciliado na residente e domiciliado na Rua Maranhão, Casa nº 212, Parque Social Los Angeles, Bairro Los Angeles, Pojuca-BA, CEP: 48.120-000, por intermédio de seu advogado e bastante procurador com instrumento procuratório em ao anexo, com escritório profissional sito a Travessa XV de Novembro, Edifício Ernestina Trinchão, Sala 107, Bairro Centro, Pojuca-BA, CEP: 48.120-000, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA, pelo rito ordinário, contra PRODUMAN ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 00.860.705/0001-89, com sede na 1ª Travessa do Balneário, nº: 402, Bairro Imbassahy, Dias D’Ávila-Bahia, CEP: 42.850-000 e contra a PETROBRÁS – PETRÓLEO BRASILEIRO S/A, pessoa jurídica de direito privado, com AE 01, inscrita no CNPJ sob o n° 33.000.167/0132-70, e com endereço à com sede à Av. Antonio Carlos Magalhães, 1113, Itaigara, Salvador-Bahia, CEP: 41856-900, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
DAS PRELIINARES
I – DA ASSISTÊNCIA JUDICIAL GRATUITA
Inicialmente, roga a concessão dos benefícios da assistência judicial gratuita, nos termos da Lei nº. 1.060/50, com as alterações introduzidas pela Lei 7.510/86, uma vez que o reclamante não reúne condições de arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios que possam advir do presente processo, sem prejuízo ao sustento próprio e de sua família.
Para tal, acosta à presente a declaração subscrita de hipossuficiência financeira, na qual informa sob as penas de lei sua condição atual, o que, nos termos da Lei nº. 7.115/83, já é o suficiente