Reclamação
FULANA DE TAL, brasileira, desempregada, portadora do RG n.º, do CPF n.º, portadora da CTPS n.º, série, nascida em, filha de, residente e domiciliada na, por intermédio dos estagiários e advogados do Escritório de, vem perante este MM. Juízo apresentar, com fundamento no artigo 852-A da CLT, ajuizar
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (RITO SUMARÍSSIMO)
contra., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ n.º 11.317.720/0001-00, estabelecida no SIG, Quadra 1, Lote 495, Edifício Barão do Rio, sala 10 e 212, CEP: 70610-410 – Brasília - DF, pelos motivos que passa a expor:
I - DA JUSTIÇA GRATUITA Esclarece a Reclamante que é pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, não estando em condições de demandar, sem sacrifício do sustento próprio e de seus familiares, motivo pelo qual pede a justiça do trabalho me conceda os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, nos termos das Leis 5584/70 e 1060/50, com redação dada pela Lei 7510/86.
II - DOS FATOS:
A reclamate foi admitida em 30/10/2011 e foi demitida em 29/5/2012 (com cumprimento do aviso previo). Na rescisao do contrato de trabalho por tempo indeterminado a reclamante percebeu o valor de R$ 829,97 (oitocentos e vinte e nove reais e noventa e sete centavos) a titulo de indenizaçao por sua dispensa sem justa causa.
O Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho não foi entregue, bem como as guias do seguro desemprego.
A CTPS permanece retida indevidamente pelo empregador, não sendo possível verificar se as anotações foram devidamente efetuadas.
III – Do Direito
Considerando os fatos anteriormente narrados, que indicam o inadiplemento da reclamada quanto as obrigações trabalhista da reclamante, a reclamante faz jus aos direitos trabalhistas a seguir especificados:
1 - Da retificação