Reclamação
RECLAMAÇÃO com PEDIDO DE TUTELA ACAUTELATÓRIA
em face de OI S.A, ..., pelos argumentos de fato e de direito a seguir aduzidos:
OS FATOS
Reclamante e Reclamada efetuaram contrato de prestação de serviços telefônicos na linha xx-342183xx.
Até o mês 07/2014 o serviço contratado na supra linha telefônica era somente o OI
FIXO no valor mensal de R$ 15,65 (anexos 02/04).
A partir do mês 08/2014 as partes acordaram em acrescentar nessa supra linha o produto OI VELOX com preço mensal de R$ 29,91; passando assim a fatura dessa linha telefônica, a partir do mês de SETEMBRO/2014, a ser de R$ 45,56. (anexo 05).
A controvérsia
Acontece, Excelência, que neste mês de OUTUBRO/2014, estranhamente e sem nenhuma explicação, A Reclamada emitiu sobre essa linha a fatura com valor de R$ 77,81 (anexo 06).
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SAULO MORAES – Av. Binário Norte, 23, Sagrada Família – 66-34218380/99842000
Estranhamente porque, em que pese haver sido acordado outros produtos na linha telefônica, esse valor de R$ 77,81 não tem a anuência ou o conhecimento da reclamante. E observando o gráfico das últimas quatro contas dessa linha telefônica (anexo 07), constata-se que as faturas tiveram alterações a maior em seus valores; sendo que a até o mês de SETEMBRO/2014 a Reclamante aceita essas variações, mas não concorda e nem aceita novo valor inserido na fatura do mês de OUTUBRO.
Entende que a Reclamada não pode aleatoriamente aumentar o valor do plano do contrato telefônico sem a anuência do cliente/consumidor. Pergunta-se, qual é esse contrato ou essa lei que autorizou a Reclamada a aumentar o valor do plano que vigorava até o mês de SETEMBRO de 2014?
Da inexigibilidade do débito:
Essa cobrança no valor de R$ 77,81, inserida pela Reclamada na fatura do mês de
OUTURBO/2014 da