reclamação
DOS FATOS
A Requerente apresenta Reclamação contra decisão em sede de Embargos à Execução, que foi julgado improcedentes, ocasião que indeferiu a remessa dos autos para a Justiça Comum, baseando-se em Acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (Rel. Des. RENATO SARTORELLI,), manifestadamente NULO, proferida nos autos da ação de indenização por danos materiais e morais proposta por CECILIA INÁCIO DA SILVA VIEIRA em face de , em decorrência do falecimento do, respectivamente, esposo, vítima de acidente de trabalho (fls. 485/492). Ocorre, que o Tribunal de Justiça em sede de Apelação com revisão, de origem descumpriu a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no CC 76.788-SP, Relator o E. Min. CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO, ao determinar a remessa dos autos à Justiça Especializada, anulando de ofício a r. sentença de mérito proferida na data de 28/02/2008, pela a M.M Juiza de Direito Dra Maria Cristina Carvalho Sbeghen, não obstante a E. Corte Superior tenha declarado a competência da Justiça Comum para processar e julgar a