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portfólio 1
Direito e legislação
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Respostas
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a) No âmbito da legislação penal brasileira, nem o Nostradamus, muito menos a Astromélia, serão condenados criminalmente, porque são penalmente inimputáveis; tecnicamente, o que ocorreu foi um estupro de vulnerável, como já foi dito, mas o fato de o agente Nostradamus ser menor de 18 anos impede que a ele seja imputado o crime; em outras palavras, para que alguém seja incriminado, é preciso, a priori, que tenha mais de 18 anos. No caso, o Nostradamus ficará sujeito à legislação especial, mas não ao Código Penal.
É o que diz o próprio Código Penal, no artigo 27.
b) A penalização não é possível, como já disse acima. Portanto, não há soluções legais.
c) No âmbito civil, Nostradamus é relativamente incapaz para a vida civil, o que significa que alguns atos poderão ser regularmente realizados por ele. Já Astromélia é absolutamente incapaz, por ser menor de 16 anos. Vide o Código Civil, arts. 3º, inciso I, e 4º, inciso I.
Você não perguntou se o casamento seria possível. Sim, no caso é possível. Explico: o art. 1.514 do Código Civil diz que o homem pode se casar com a mulher; por definição doutrinária, entende-se homem a pessoa do sexo masculino maior de 18 anos, e mulher, a do sexo feminino maior de 18 anos.
Excepcionalmente, contudo, o art. 1.520 diz que os menores de 18 anos podem se casar no caso de gravidez ou para livrar o