Contestação Trabalhista
Processo nº 1146-63.2012.5.18.0002
Reclamante: Jussara Péclis
Reclamado: Clínica das Amendoeiras
CLÍNICA DAS AMENDOEIRAS, pessoa jurídica, inscrita sob o CNPJ nº _, situada na Rua_, nº_, Bairro_, Cidade, Estado, CEP, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio do seu advogado, abaixo assinado, conforme procuração anexa, com escritório profissional na Rua_, nº_, Bairro, onde receberá intimações, com fulcro no art. 847 da CLT c/c art. 300 e seguintes do CPC, oferecer
CONTESTAÇÃO
à reclamação trabalhista que lhe move JUSSARA PÉCLIS, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº_, CPF nº_, com CTPS nº_, série_, residente e domiciliada na rua_, nº_, bairro_, Cidade, Estado, CEP, pelas razões de fato e de direito, a seguir expostas:
1 – SÍNTESE FÁTICA
A Reclamante alega que foi contratada em 18.11.2000 e dispensada sem justa causa em 15.07.2011, mediante aviso prévio trabalhado e que a homologação da ruptura aconteceu em 10.09 2011. Alega, ainda, que havia uma norma garantindo ao empregado com mais de 10 anos de serviço o direito a receber um relógio folheado a ouro do empregador e que isso não fora observado.
Alega, também, que cumpria jornada de 2ª a 6ª feira, de 15h às 19h, sem intervalo e que recebia participação nos lucros (PL), uma vez a cada semestre, mas ela não era integrada. Postula o pagamento do Aviso Prévio proporcional ao tempo de serviço, multa do Art. 477 da CLT, condenação em obrigação de fazer materializada na entrega de um relógio folheado a ouro; hora extra pela ausência de pausa alimentar; integração da PL nas verbas salariais, FGTS e aquelas devidas pela ruptura, com o pagamento das diferenças correlatas. 2 – DA DEFESA PRELIMINAR
2.1 – DA PRESCRIÇÃO PARCIAL
A reclamante foi contratada em 18.11.2000 e ajuizou a Reclamação Trabalhista em 12.12.2012. A Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXIX, c/c o artigo 11, inciso I da