RÉPLICA
Processo n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, qualificado nos autos do processo em epígrafe, que move contra MUNICÍPIO DE MANAUS, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio do Defensor Público abaixo assinado, apresentar RÉPLICA, nos termos seguintes:
DA TEMPESTIVIDADE
Considerando que a Defensoria Pública do Estado do Amazonas faz jus à prerrogativa prazo em dobro, conforme dispõe a LC n° 80/94, tendo a ciência se dado no dia XXXXXX, temos que o termo ad quem recairá em XXXXX.
SÍNTESE DA CONTESTAÇÃO
A Requerida pugna preliminarmente pelo indeferimento da petição inicial, alegando inépcia da inicial por pedido incerto (Art. 267, inciso IV, CPC) e pedido juridicamente impossível (Art. 267, parágrafo único, inciso III, CPC).
Como prejudicial de mérito, a Requerida alega prescrição quinquenal de período anterior à 15/04/2003.
Quanto ao mérito afirma que no caso concreto o contrato firmado com a Requerente ofende à Constituição, sendo nulo, não fazendo jus ao pagamento das verbas aqui cobradas.
DAS PRELIMINARES - DO PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL
Excelência, a preliminar de impossibilidade jurídica do pedido arguida pelo réu não merece prosperar, senão vejamos.
É predominante na doutrina brasileira que o magistrado deve examinar a possibilidade jurídica do pedido sob a ótica da adequação do pedido do autor em face das normas em vigor.
Nessa esteira, juridicamente possível seria aquele que encontra supedâneo no direito material positivado. Em uma tratativa mais acurada, Humberto Theodoro Júnior (2012, p. 76) assevera:
“A possibilidade jurídica, então, deve ser localizada no pedido imediato, isto é, na permissão, ou não, do direito positivo a que se instaure a relação processual em torno da pretensão do autor”.
Nesse entendimento, a tutela jurisdicional perseguida pelo autor é perfeitamente admitida no direito pátrio, não