Voto Nulo
Site oficial do governo: http://www.brasil.gov.br/
Site oficial do planalto: http://www.planalto.gov.br/
O que pode anular uma eleição:
De acordo com a LEI Nº 4.737
Única forma de anular a eleição, esta nos artigos: 220, 221, 222 do código eleitoral
O Artigo 224 por um efeito de interpretação faz muitas vezes com que se pense que nulidade refere-se a votos nulos, porém nulidade se refere à anulação.
No dicionário NULIDADE=Qualidade do que é nulo
Em direito, NULIDADE é um termo utilizado para especificar que no negócio jurídico existe alguma improcedência ou irregularidade que obriga à invalidade (nulidade) do contrato.
No artigo 224 :
Interpretação: O artigo 224 diz respeito à "nulidade da votação ", que é diferente do voto nulo, voltando a ler o artigo 220 relendo a parte do “ Parágrafo único. A nulidade será pronunciada quando o órgão apurador conhecer do ato ou dos seus efeitos e o encontrar provada, não lhe sendo lícito supri-la, ainda que haja consenso das partes.”
Podemos tirar daí o pressuposto que NUTILIDADE refere-se realmente a invalidade, irregularidade.
E logo indo para o artigo 224 tiramos a certeza de que nulidade não tem nada haver com voto nulo, ao afirma que “se a nulidade ao atingir mais da metade dos votos do país nas eleições presidenciais e (etc)” terá que ser marcada nova eleição, pressupõe que se o efeito de nulidade (invalidade) ou seja as eleições não prosseguiram de acordo com as normas, e essa invalidade (nulidade) atingiu mais da metade dos votos do país ( ou seja atingir vários lugares), as eleições serão prejudicada (obviamente) assim teria de se marca uma nova eleição.
Obs: deixando claro que