Convite licitatorio
(Profº Luiz Carlos)
Equipe: Aline Assis, Ana Fernanda, Francielly Monteiro, Layane Viol, Renata Eugênia e Stella Amaral
Turma: 1º período A
Curso: Administração
Introdução
Este trabalho traz um grande conteúdo sobre LICITAÇÃO que é um procedimento administrativo formal para contratação de SERVIÇOS ou aquisição de produtos pelos entes da Administração Pública. No Brasil, para licitações por entidades que façam uso da verba pública, o processo é regulamentado pelas leis 8.666/93 e 10.520/02.
Dentro de Licitação, há várias modalidades, sendo neste trabalho relatado sobre a modalidade CONVITE.
Oportuno analisar o quadro abaixo:
Modalidade
(art. 22)
Valor
(art. 23)
Nº. de licitantes
Participação
(art. 22)
Objeto
Forma de divulgação
(art. 21)
Concorrência
Grandes Valores
Independente
Sem restrição
Sem restrições
Edital publicado 30 dias de antecedência em relação ao recebimento das propostas (vide art. 21, §2º, b – 45 dias )
Tomada de preço
Valores médios
Independente
Cadastrados ou que atendam todos requisitos até 3 dias antes ao recebimento da proposta
Sem restrições
Edital publicado 15 dias de antecedência
Convite
Valores pequenos
Pelo menos 3 (se não houver 3 licitantes constar tal fato no P.A.)
Cadastrado ou não (edital estendendo aos demais cadastrados – manifestação antes de 24 horas do recebimento da proposta)
Sem restrições
Carta-convite remetida aos interessados com 5 dias de antecedência (fixação no mural)
Concurso
Não interessa
Independe
Sem restrição
Trabalho técnico, cientifico ou artistico
Edital publicado 45 dias de antecedência
Leilão
Não interessa
Independe
Sem restrição
Alienação de bens inservíveis, produtos apreendidos, bens imóveis
Edital com ênfase na localidade onde se realiazará o certame.