Apostila de Licitações
Direito Administrativo – 2º Fase Curso Forum.
Assunto.
Licitação I.
Entrega.
07/11
Categoria.
Conteúdo de sala de aula.
Índice
Assunto III
III - Licitação – leis 8666/93 e 10.520/02.
3.1 – Introdução e conceito.
É um procedimento administrativo formado por vários atos administrativos e tem por finalidade: assegurar a melhor contratação para o Estado, o respeito ao principio da isonomia e o desenvolvimento nacional (art. 3 da lei 8.666/93).
Obs.: A isonomia não é absoluta em caso de empate pode haver diferenciação.
Art. 3, § 2º.
Obs.: natureza jurídica da licitação – É um Procedimento administrativo.
3.2 – Competências.
Geral – União (art: 22, XXVII da CF).
Específicas – Estados, DF e Municípios (divergência doutrinária)
Obs.: As normas gerais não podem ser contrariadas pelas normas específicas.
Obs.: As normas específicas não podem criar modalidades híbridas.
Obs.: Não é possível a criação de uma nova modalidade por uma norma específica que contrarie regras da norma geral.
3.3 - Princípios Licitatórios
A) Princípios gerais – São aqueles que se aplicam a todo procedimento licitatórios e também a administração – são os princípios explícitos (art. 37, caput da
CRFB/1988).
B) Princípios específicos - Aplicam-se exclusivamente a licitação.
Dos Gerais:
a.1) Principio da legalidade.
Todas as obrigações da licitação devem estar prevista em lei. Assegurar que todo procedimento licitatório obedecerá a lei. Em regra qual é o primeiro ato da administração? Publicação do edital.
Quando for uma contratação de imenso vulto deve-se fazer uma audiência pública.
EX: construção do maracanã.
a.2) Princípio da impessoalidade.
É aquele que determina que todo o procedimento licitatório obedecerá o interesse público, sem dar margem a subjetividade. O princípio da impessoalidade é notado claramente nos julgamentos das propostas.
OBS: Um julgamento sem subjetividade deve ser feito de acordo com