Anotações Licitações e contratos administrativos
Licitação Pública: procedimento administrativo de ocorrência obrigatória pelas entidades do governo para celebração de contrato administrativo, em que, atenda a igualdade entre os participantes, deve ser escolhida a melhor proposta dentre as apresentadas pelos interessados. Selecionada a melhor proposta, a Administração Pública celebra contrato administrativo com determinadas relações de conteúdo patrimonial, verificado o preenchimento dos requisitos mínimos e necessários ao bom cumprimento das obrigações que forem assumidas pelo licitante vencedor perante a administração pública.
Disputa igualitária: maior número de concorrente, isonomia entre as partes, igualdade de participação.
Realização de obras, serviços, concessões, permissões, alienações, compras ou locações.
É obrigatória para todos os contratos administrativos, exceto nos casos previstos na própria legislação.
A licitação é um procedimento administrativo feito através de um processo
Princípios norteador das licitações art. 3º: repete-se os princípios gerais da administração vistos no art; 37 CF88
Isonomia
Legalidade: art. 4º todo procedimento de lcitação deve ser regido pela lei 8666/93 (direito público subjetivo do cidadão).
Impessoalidade: Neutralidade em relação aos licitantes e não pode visar interesses pessoais
Igualdade: ensejar oportunidade de disputa a quaisquer interessados que desejarem participar doprocesso e que possas oferecer as indispensáveis condições e garantias
Moralidade: aplica-se à administração publica e aos licitantes: deve seguir princípios éticos, com comportamento escorreito, liso, honesto de ambas as partes
Publicidade: transpareância de todos os atos referentes aos processo licitatório, expondo os motivos de suas decisões aos conhecimentos de qualquer interessado
Probidade Administrativa: o agente público tem o dever de cumpri a lei e os princípios determinados. Aplica-se a todos os que se beneficiam de eventual fraude