Agravo de Instrumento
Autos n
Origem:
Agravante:
Agravado:
LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº , todos com endereço residencial na Rua, nº, , Curitiba-PR, CEP -000, neste ato assistindo por seus advogados adiante assinados, com escritório profissional Rua . respeitosamente, comparecem perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos artigo 522 e seguintes do Código de Processo Civil, interpor o presente
AGRAVO DE INSTRUMENTO
nos autos de Ação de Ação Cominatória de Obrigação de Fazer, Com Pedido de Antecipação de Tutela, em epígrafe em que são requeridos, pelo que apresenta suas razões de fato e de direito em laudas separadas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Curitiba, 16 de Junho de 2011.
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Eminentes Desembargadores
I. DA TEMPESTIVIDADE E DAS PEÇAS
Conforme se verifica da cópia integral da ação anexa, esse procurador se deu por intimado de maneira espontânea, no balcão daquele MM. Juízo singular, em 14.12.2012. Tempestivo, portanto, o presente recurso, na forma do artigo 522 do Código de Processo Civil.
Outrossim, o presente Agravo de Instrumento encontra-se instruído com cópia integral da demanda, com o objetivo de evitar a falta de quaisquer das peças exigidas pelo artigo 525 do Código de Processo Civil, cuja autenticidade nesse ato é declarada por esse subscritor.
II. SINOPSE
Trata-se de Ação de Manutenção de Posse proposta pelos agravantes, objetivando serem mantidos na posse do seguinte imóvel :
“Imóvel urbano, de 68.850,00m2 devidamente descrito na matricula 61518 do Registro Geral da Capital, da 8º Circunscrição Imobiliária da Capital, Situado à Rua Eduardo Sprada, nº 502, Campo Cumprido, Curitiba – Paraná, inscrição imobiliária 44.3.0001.0584.00-1, e inscrição fiscal 29.069.014.”
A pretensão dos agravantes encontra respaldo no fato de estarem na posse do referido imóvel