Desenho
DIRETORIA DE AUDITORIA GERAL
BASE NORMATIVA PARA AS CONTRATAÇÕES DE
OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA NO
GOVERNO DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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Base Normativa – Constituição Federal
Art. 37. A administração pública (...) obedecerá aos princípios de:
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legalidade impessoalidade moralidade publicidade eficiência
XXI – (...) as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure: igualdade de condições a todos os concorrentes, qualificação técnica e econômica.
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Base Normativa – Lei Federal nº 8.666/93
• Art. 2º As obras, (...) da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
• Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da: isonomia, a seleção da administração. proposta
mais
vantajosa
para
a
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Base Normativa – Outros Normativos
Lei Federal nº 4.320/64
Lei Complementar nº 101/00 (LRF)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
Decreto Estadual nº 2.617/09
Decretos, Instruções Normativas e Portarias
Lei 5.194/66 – Profissões regulamentadas pelo Confea
Lei 6.496/77 – ART
Resoluções Confea
Prejulgados e Decisões do TCE
Prejulgados e Decisões do TCU
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FISCALIZAÇÃO NA EXECUÇÃO DE OBRAS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA
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Fiscalização – Lei Federal nº 8.666/93
Art. 67. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado (...)
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Fiscalização – Lei Federal nº 8.666/93
Caberá ao Fiscal:
- Anotar em registro próprio todas as relacionadas com a execução do contrato;
ocorrências
- Determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
- Realizar medições e certificar serviços executados;
- Solicitar aos