conversao de multa em advertencia
Notificação nº. 54743675D
FULANO DE TAL, brasileiro, solteiro, médico, inscrito no CPF/MF sob o n. xxxxxxxxxxxx, RG n. xxxxxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, n. xxxxx, Centro, Lages SC, vem, respeitosamente, à presença de V. Sª. interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
O Recorrente é condutor do veículo GM/CRUZE, placas xxxxxxxxx, (doc. anexo).
Foi notificado o Recorrente, via postal, por infração ao artigo 181, inciso XVII do Código de Trânsito Brasileiro, falta esta de natureza média com penalidade de multa, senão vejamos:
Art. 181. Estacionar o veículo:
XVII – estacionar em desacordo com a regulamentação.
Infração - média;
Penalidade - multa;
Reconheço que cometi a infração constante na Notificação nº XXXXXXXX (cópia anexa), porém como se pode vislumbrar em meu prontuário, sou devidamente habilitado, costumeiro respeitador e cumpridor de todas as leis de trânsito.
Diante disso, solicito desse egrégio órgão julgador, que a penalidade a mim imposta seja convertida em ADVERTÊNCIA, conforme dita artigo 267 do CTB, eis que o citado dispositivo legal possibilita a V. Sª. que aplique ao condutor/proprietário do veículo a determinação de conversão da presente infração/multa de trânsito em advertência por escrito de modo que a mesma tenha caráter educativo/paliativo, caso a infração de trânsito seja leve (03 Pontos) ou média (04 Pontos), e desde que o condutor ou proprietário do veículo não seja reincidente dessa infração nos últimos 12 (doze) meses, o que ocorre no presente apelo.
Veja-se a citação do diploma legal:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses,