MODELO Conversao De Multa Em Advertencia

412 palavras 2 páginas
ILMO. SENHOR SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO – DER

MARIO DE OLIVEIRA, brasileiro, Solteiro, portador do RG sob o nº 38.146.615-4 e inscrito no CPF/MF sob o nº 371.847.778-63, residente e domiciliado na Rua Barão de Ipanema nº 12-33, Núcleo Habitacional Presidente, Bauru, CEP 17053-123, Estado de São Paulo, neste ato em defesa própria, vem mui respeitosamente perante Vossa Senhoria, com fulcro no art. 267 e seguintes a lei9503/97. Código de Transito Brasileiro e demais disposições aplicáveis, COM PEDIDO DE CONVERSÃO DE INFRAÇÃO DE NATUREZA LEVE OU MEDIA EM ADVERTÊNCIA POR ESCRITO.
RECURSO ADMINISTRATIVO.
Em face de
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DE SÃO PAULO – DER (Gestão de Multas – Recursos Administrativos à JARI), o que faz ante as razões de fato e fundamentos adiante expostos:
Aos 01 de junho de 2015, foi emitido contra o recorrente o Auto de Infração Sob o nº 1Q852228-2, onde supostamente teria infringido o art.218, inciso I, da Lei 9.503/97(Código de Trânsito Brasileiro – CTB), por “TRANSITAR EM VELOCIDADE SUPERIOR A MAXIMA PERMITIDA EM ATE 20%.
No mérito cumpre ressaltar que, recorrente embora obediente habitual das regras legais, foi surpreendido ao receber a Notificação do auto de Infração, por transitar acima da velocidade permitida, sendo inferior a 20% da máxima, onde supostamente teria cometido uma infração de natureza “MÉDIA”.
Diante do exposto, no resguardo de seus interesses, o recorrente busca a aplicação do disposto no art. 267, parágrafo único do código de trânsito Brasileiro, requerendo a conversão desta infração em penalidade de advertência por escrito, por se tratar de uma infração de natureza “MÉDIA”, uma vez que o recorrente preenche os pré-requisitos exigidos e solicitados pela resolução 404 de 12 de Janeiro de 2012, art. 9º, parágrafo I.
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade advertência por escrito à infração de natureza leve ou “media”, passível de ser punida com multa, não sendo

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