Recurso Administrativo - Conversão multa em advertência
Ref.: Notificação nº. xxxxxx
FULANA DE TAL, brasileira, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXX, portadora do documento de identidade RG nº XXXXXXXXXXXXX, CNH n° XXXXXXXXX, residente e domiciliada em XXXXXXXXXXXXXXXX, vem, com respeito e acatamento, a ínclita presença de Vossa Senhoria, com fundamento no art. 5º, incs. XXXIV – alínea “a”, LIV e LV, da Constituição Federal, art. 267 do Código de Trânsito Brasileiro, Resoluções 568/80 do CONTRAN e demais normas legais aplicáveis,apresentar
DEFESA DE AUTUAÇÃO
em face da Notificação da Autuação de Trânsito número XXXXXXXX, nº AIT XXXXXXXXXXXXX, processamento nº XXXXXXXXXXX, emitida em XXXXXXXXXX contra a Recorrente, devido a suposta infração ao art. 218, I, do Código de Transito Brasileiro, “Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%”, veículo autuado de placa XXXXXXXX, marca modelo XXXXXXXXXX, Renavam nº XXXXXXXXXX, onde para tal, junta xerox dos documentos exigidos e abaixo argumenta, procurando trazer ao vosso conhecimento todas as informações que julga necessárias para uma conclusão justa sobre o ocorrido, com vistas ao arquivamento da autuação por infração de trânsito.
DOS FATOS
02. A Requerente recebeu Notificação de Autuação por Infração à Legislação de Trânsito, supostamente ocorrida no dia XXXXXX, às XXXXXXXXXX min., na Avenida XXXXXXXXXXXXXX (MG), enquadrado no artigo 218, I, do Código de Trânsito Brasileiro.
03. Com a alteração dada pela Lei nº 11.334 de 25 de julho de 2006, o art. 218, inciso I, passou a ter a seguinte redação:
“Art. 218 - Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias:
I – quando a velocidade for superior à máxima em até 20% (vinte por cento):
Infração: Média
Penalidade: Multa”
Da conversão da