Conversão de multa em advertência
ANEXOS: Notificação nº. 0000000000;
Cópia do RG;
Cópia da CNH;
Cópia do DUT;
Cópia da Pesquisa de Pontuação junto ao Detran S.P.
NOME COMPLETO, Brasileiro, Comerciário, Portador do RG nº XX.XXX.XXX, Inscrito no CPF/MF sob n. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado no município de (CIDADE) – S.P. à Rua XXXXXX, nº XXX, Bairro XXXXXXX, vem, respeitosamente, à presença de V.Sª. interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO nos termos do Artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro.
Esclareço a V.Sª. que na presente data, fui notificado, via postal, por Infração ao Artigo 181, inciso XVII, do Código de Trânsito Brasileiro, falta esta de natureza Leve com penalidade de multa e perda de 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
Esclareço ainda que este recorrente, na data da infração, de fato era o condutor do Veículo (MARCA), Chassi XXXXXXXXXXX, Cor XXXX, Ano/Modelo 20XX/20XX, Placas DDD-0000, Código Renavam 0000000000, conforme documentos anexos.
Reconheço que cometi a infração constante na Notificação nº 0000000, por não observância na sinalização do local, porém, como pode ser vislumbrado em meu prontuário, sou devidamente habilitado e costumeiro cumpridor das Leis de Trânsito.
Diante disso, solicito desse Egrégio Órgão Julgador, que a penalidade a mim imposta seja convertida em ADVERTÊNCIA, em conformidade com o Artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro, eis que o citado dispositivo legal, possibilita a V.Sª., a prerrogativa de conversão da presente infração/multa de trânsito em advertência por escrito ao condutor/proprietário do veículo de modo que a mesma tenha caráter educativo/paliativo, caso a infração de trânsito seja leve (03 Pontos) ou média (04 Pontos), e desde que o condutor ou proprietário do veículo não seja reincidente dessa infração nos últimos 12 (doze)