Conversão de multa Detran em advertência
DEFESA PRÉVIA DE AUTUAÇÃO
Eu, Fulano de Tal, residente e domiciliado na rua XXXXX, 0000, bairro XXXXX, na cidade de XXX-XX, portador da C.N.H. n° 00000000, portador do RG 00000 e do CPF 0000000 proprietário do veículo placas XXX-0000, venho apresentar a competente Defesa contra a Notificação de Auto de Infração de Trânsito n° 000000-D000, lavrado no dia 00/00/2013, pelas seguintes razões:
No dia 01/09/2011 estava conduzindo meu carro e foi multado pela infração de conduzir o veículo com defeito no sistema de sinalização. Situação essa muito estranha porque além de não haver nenhuma irregularidade no meu carro, é quase impossível ao olho humano perceber que uma lâmpada está queimada na luz do dia, exatamente às 13:45 horas.
Mas por ser a minha primeira infração desse tipo e por esta ser de natureza média, venho através desta solicitar o benefício concedido pelo artigo 267 do CTB:
"Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como educativa."
Nesse sentido, é preciso considerar que a “advertência” também é sanção de trânsito, conforme prevê o art. 256 do Código, assim expresso:
“Art. 256. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:
I - advertência por escrito; (...) “
Entendo que o motorista tem o direito de ser advertido em casos de infrações leves e médias. O que já acontece na esfera criminal quando os crimes são de pequeno valor.
Diante do exposto,
Pede-se a conversão da multa em advertência por escrito conforme preceitua o artigo 267 do CTB.
XXXXX, 00 de XXXXX de 2013