conversão de multa para advertencia
Tal solicitação refere-se à autuação de Nº xxxxxxxxx (aplicada pelo Departamento de Estradas de Rodagem DER-SP) no veículo VW/NOVO GOL 1.0 CITY de placas xxxxxxxxxx.
Considerando que, esse condutor não é reincidente nos últimos 12 meses em infrações desse artigo ou qualquer outro, assim pode-se entender que a medida mais educativa nesse caso seria a solicitada conversão.
Mesmo que exista o verbo poderá no Caput do artigo 267 do CTB, faz-se necessário, ainda, analisar até que ponto a Administração pública tem total autonomia em suas ações. Isto porque, sendo característica do Estado democrático de direito a tripartição de poderes (consignada expressamente no artigo 2º da Constituição Federal de 1988), e estando a Administração obrigada ao princípio da legalidade (artigo 37 da CF/88), resta ao Poder Executivo tão somente colocar em prática a vontade do legislador, que, na verdade, representa o interesse de toda a Nação.
Há, por isso, pequenas margens de liberdade ao administrador, que deve estrita obediência ao mandamento legal. Por esse motivo, é comum encontrarmos, na doutrina de Direito Administrativo, menção ao poder-dever da Administração pública, no sentido de que um “poderá” previsto em lei deve ser entendido como “deverá”. Alguns autores, dentre os quais se destaca o eminente Celso Antônio Bandeira de Mello, preferem, até mesmo, utilizar a expressão “dever-poder”, enaltecendo o rigor da obediência à lei e diminuindo o campo de autonomia da vontade, própria do Direito privado e traço inexistente do Direito público, cujas regras fixam a atuação da Administração pública como um