Convenções oit
LEGISLAÇÃO E NORMAS TÉCNICAS – 6VN7MITDP
PROFº. RAFAEL JASSEN
ALUNA: CARLA ERLINDA DUARTE DA SILVA
ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
1) Organização Internacional do Trabalho
Histórico
A Organização Internacional do Trabalho (OIT) é uma agência multilateral ligada à Organização das Nações Unidas (ONU), especializada nas questões do trabalho. Tem representação paritária de governos dos 182 estados membros e de organizações de empregadores e de trabalhadores.
Com sede em Genebra, Suíça, desde a data de sua fundação, a OIT mantém uma rede de escritórios em todos os continentes. A OIT foi criada pela
Conferência de Paz após a Primeira Guerra Mundial. A sua constituição converteu-se na Parte XIII do Tratado de Versalhes.
Que se encontra referência a respeito dos membros fundadores da OIT.
Assim dispõe o artigo 387 deste tratado:
Art.387 – Fundar-se uma organização permanente encarregada de trabalhar pela realização do programa exposto no preâmbulo. Os membros fundadores da liga das nações serão membros fundadores desta organização e, de ora em diante, a qualidade de membro da primeira implica a de membro da segunda.
Conceito
É uma organização de caráter internacional, encarregada de questões que visem à justiça social, tendo em vista o progresso integral do ser humano.
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Área de Atuação
A OIT atua no âmbito internacional, criando normas que tem o principal objetivo de regulamentar as relações de trabalho, tais como convenções, resoluções e regulamentos.
Dentre suas várias atribuições, a OIT tem uma atuação importante no cenário internacional que vale ressaltar os seguintes aspectos:
• Atuação política: visando assegurar bases sólidas para a paz mundial;
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Atuação econômica: visando garantir a concorrência mundial;
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Atuação humanitária: denunciar os abusos e irregularidades relativas às condições de trabalho, sempre no intuito de diminuir as