Trabalho forçado à luz das convenções da OIT
Clara Morbach Gaby1
Lidia Mariana Hage Chaves2
Resumo
O trabalho forçado se fez objeto de duas convenções fundamentais da OIT, as de n° 29 e n° 105. Com a edição dessas Convenções acreditou-se na possibilidade da erradicação mundial do trabalho escravo, mas infelizmente essa prática não deixou de existir. Países como o Brasil reconheceu a existência do trabalho forçado e promoveram diversas ações para abolir esse tipo de exploração do seu território. Nos dias atuais o trabalho escravo no Brasil não se dá por raça ou cor, mas pelo cerceamento de liberdade e violação dos direitos e da dignidade do trabalhador, submetendo-os a tarefas degradantes por questão de necessidade. Estudos mostram que um dos maiores empecilhos para a abolição do trabalho forçado é a falta de recursos e conscientização dos trabalhadores, portanto resta claro o não cumprimento integral das normas da OIT.
Palavras-chave: Trabalho Forçado, Brasil, Convenções, OIT.
As Formas de Trabalho Forçado
O trabalho forçado é todo trabalho ou serviço exigido sob ameaça de qualquer natureza e para o qual a pessoa não se ofereceu de espontânea vontade de fazê-lo.
Vale observar que não são considerados trabalho forçado o serviço militar obrigatório, o trabalho que faça parte das obrigações cíveis normais dos cidadãos de um país plenamente autônomo; qualquer trabalho ou serviço exigido de um indivíduo por decisão judiciária; e nos casos de força maior, por exemplo, em casos de guerra, de sinistro; pequenos trabalhos de uma comunidade, isto é, trabalhos executados no interesse direto de uma sociedade.
(clara)
A OIT e o Trabalho Forçado
Em junho de 1988 a 86ª Conferência Internacional do Trabalho aprovou a Declaração da OIT sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho, reafirmando o escopo de que o desenvolvimento de cada nação do ponto de vista econômico não pode deixar de ser acompanhado pelos ideais