direito internaciona
A ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E A PROTEÇÃO AOS
DIREITOS HUMANOS DO TRABALHADOR
Rúbia Zanotelli de Alvarenga
Mestranda em Direito do Trabalho pela PUC-MG. Advogada. Professora de Direito do
Trabalho, Processo do Trabalho e Direito Internacional da FINAC-ES e de Direito
Previdenciário da Faculdade Pio XII-ES. Professora de Direito Previdenciário do Curso de
Pós Graduação da Faculdade de Direito do Vale do Rio Doce-MG.
Sumário: 1. O Surgimento da OIT - 2. A Estrutura da OIT - 3. Princípios do Direito
Internacional do Trabalho - 3.1. Princípios Gerais do Direito Internacional Público - 3.2.
Princípios Fundamentais do Direito Internacional do Trabalho - 4. As Normas Internacionais do Trabalho - 4.1 As Convenções Fundamentais da OIT - 5. A Aplicabilidade da Convenção
158 da OIT no Brasil - 6. As Normas Internacionais do Trabalho e a Ordem Econômica
Internacional - 7. Bibliografia.
“Caminhamos, pois, contra o vento. Mas isso não significa que sejamos surdos aos clamores, ou que a justiça com a qual sonhamos feche os olhes à realidade”.1
Márcio Túlio Viana
Resumo: O presente estudo tem por objetivo analisar o surgimento da OIT, a sua estrutura e a sua finalidade no mundo internacional do trabalho. O presente ensaio visa apontar os princípios que regem o Direito Internacional do Trabalho e o estabelecimento das normas internacionais do trabalho, elaboradas no seio da conferência internacional do trabalho. Este artigo analisa, ainda, as oito convenções internacionais do trabalho, reconhecidas como fundamentais pela OIT e previstas na declaração relativa aos princípios e direitos fundamentais ao trabalho, de junho de 1998, bem como a questão da aplicabilidade da convenção 158 da OIT no Brasil. E, por fim, a influência da ordem econômica internacional na produção e na efetivação das normas internacionais do trabalho.
Palavras-chave: Direitos humanos – Organização internacional do trabalho – Princípios do direito internacional do