Lição 3
Nesse texto iremos saber um pouco mais sobre a característica da moral do direito, as diferenças entre direito e moral do direito moderno, entre outros tópicos, a influencia da moral do direito, e a influencia do direito na moral.
RESUMO DA OBRA
1. Características da moral
A resposta depende da nossa visão entre definição e a função do direito, não existindo uma solução certa.Para formar e fundamentar essa opinião, é imprescindível conhecer o que e a moral, para em seguida analisar suas relações com o direito. A moral define-se como o conjunto de convicções de uma pessoa, de um grupo ou da sociedade inteira sobre o bem e o mal. Em primeiro lugar, orientam o comportamento dos indivíduos na vida cotidiana. Em segundo lugar, servem como critério de avaliação da vida humana. Isso indica que a moral funciona como um dever ser em relação à atuação das pessoas.
Comparando a definição da moral com a definição do direito constatamos importantes semelhanças. A visão de cada autor decorre da vontade de Deus, da necessidade do convívio social, da reflexão humana sobre o justo ou mesmo da propaganda dos poderosos. A moral é composta por regras de conduta que cumprem duas funções. Em ambos os casos, estamos em presença de regras de condutas, que exprimem um dever ser e, em caso de descumprimento, levam à imposição de sanções. Para analisar a questão devemos, tal como fizemos estudando a definição do direito, adotar uma postura neutra, interessa analisar o que realmente acontece nas sociedades modernas. Hoje existem muitos sistemas de regras morais. A pluralidade dos sistemas morais é principalmente devida ao fato de serem nas sociedades modernas individualistas. Os vínculos entre os membros das sociedades modernas baseiam-se na combinação de interesses e visões diferentes, no respeito e na tolerância recíproca. Se as regras de comportamento moral dependem da consciência de cada um, havendo uma pluralidade de sistemas morais é impossível que o direito esteja