Controle Social e Direito
O Controle Social é um instrumento democrático no qual existe a participação dos cidadãos no exercício do poder, colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação de metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas, ou seja, é a participação do Estado e da sociedade em conjunto em que o eixo central é o compartilhamento de responsabilidades. O Direito é uma forma específica de controle social, cujo principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça através das normas de condutas. Portanto trata-se de um controle formal e possui três características de normas:
Explícita: Forma clara e exata que indica o que a população não deve fazer.
Protegidas: Através do uso de sanção.
Interpretadas e aplicadas por agentes ofociais.
1.1 Ameaça de coerção - controle social por meio do direito
As nomas jur冝icas tem como elemento espec凬ico o fato de serem associadas �aplica鈬o de san鋏es em caso de descumprimento. Diferentes dos outros sistemas de normas sociais, �caracterizado pela formaliza鈬o da amea軋 de coer鈬o, estabelecidas por san鋏es concretas.
1.2 Diferença com as Sanções sociais
Para o Direito, o que importa é o comportamento humano e social. Enquanto a moral se preocupa com a vida interior das pessoas, como a consciência; o direito cuida, em primeiro plano, das ações humanas. Émile Durkheim (1960, p.17) ressalta que: “a sociedade sem o direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o direito representa um grande esforço para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida.”
Al駑 disso, a moral, bem como todas as demais regras sociais, se distingue do direito, pois carece de coercibilidade e de heteronomia. O direito, ao rev駸, �imposto independentemente de vontade de sujei鈬o e possui formas de garantir o respeito e obedi麩cia a seus