direito e controle social
DIREITO
E
CONTROLE SOCIAL
Trabalho apresentado para a disciplina de Sociologia, ministrada pelo prof. Ms. Edson Vieira da Silva Filho
FACULDADE DE DIREITO DO SUL DE MINAS
POUSO ALEGRE
2011
Em uma de suas obras fundamentais: “As Regras do Método Sociológico”, Èmille Durkheim definiu com clareza que os fatos sociais seriam objeto da sociologia. Dentro de tais fatos, elencou como um de seus elementos essenciais, a coercibilidade, a qual possui um viés “criminológico”. Podendo ser entendida como a força que leva os indivíduos a agirem de determinado modo, de acordo com os próprios fatos sociais, as coerções podem ser Legais ou Morais. Temos que no dia 21-06-2001 foi veiculada na Internet a noticia de que um acusado de matar a mãe a pauladas foi linchado na delegacia, conforme dito: “Acusado de matar a própria a mãe a pauladas, o jovem José Abel Xavier, 28 anos, foi linchado por companheiros de cela. O estado dele é grave.”( http://primeiraedicao.com.br/noticia). Se o crime fosse analisado de acordo com a perspectiva de Durkheim, poderíamos dizer que a ação dos companheiros de cela se tratou de uma coerção moral como apontou em sua obra: “E caso trate de máximas puramente morais? A consciência pública reprime todos os atos que as ofendam através da vigilância que exerce sobre o comportamento dos cidadãos e das penas especiais de que dispõe.” (DURKHEIM, Émile. As Regras do Método Sociológico. Tradução de Pietro Nassetti- Ed. Martin Clareto – São Paulo, 2007. pág. 32).
A reação dos companheiros de cela se tratou de um fato social exterior a esses detentos: ao nascerem já depararam com a situação que as regras, costumes, religião impuseram de que deve haver respeito à figura da mãe. Além disso,