Criminologia - Direito e Controle Social
DISCIPLINA: CRIMINOLOGIA
PROFESSOR: KENNY YUEN
ACADÊMICA: CAMILA MENEZES DE MOURA
ANÁLISE DO TEXTO: DIREITO E CONTROLE SOCIAL: ELEMENTOS PARA UMA ABORDAGEM SOCIOLÓGICA DO CAMPO DO CONTROLE DO CRIME
AUTOR: RODRIGO GHIRINGHELLI DE AZEVEDO
O texto inicia com uma abordagem acerca do processo de socialização do indivíduo.
Socialização é o processo pelo qual o indivíduo adota o mesmo padrão de comportamento da sociedade em que vive. Existem dois tipos de socialização: a primária, em que o indivíduo incorpora os valores de sua estrutura social básica, em que os pais são os responsáveis pela interiorização dos valores e a secundária, que se refere ao processo de conhecimentos adquiridos através de certas instituições, como escolas, faculdades e o ingresso na vida profissional.
O direito penal surge como meio de controle social. Este controle social jurídico se sobrepõe aos costumes, na orientação da sociedade quanto às condutas e administração dos conlitos. Através de instituições como a polícia e os estabelecimentos prisionais, busca-se a garantia da manutenção da ordem social.
Nesta estrutura, portanto, o controle social se dá através de duas fases distintas: a primeira, de forma preventiva, que é a socialização do indivíduo. A segunda, de forma reativa, que atua para coibir certos comportamentos não desejados na sociedade.
Entretanto, com a defasagem e a escassez de recursos do sistema judicial e prisional, bem como a crise no funcionamento da justiça, marcada por processos volumosos, morosidade nas decisões e inacessibilidade para as pessoas de baixa renda, torna-se impossível conter o aumento da criminalidade urbana, levando a população à perda da confiança no sistema de justiça criminal.
Inúmeros estudos realizados sobre a prática da atividade judicial apontam uma maior probabilidade de punição para os indivíduos pertencentes às classes menos favorecidas