Conceito De Criminologia RODRIGO
A criminologia é um conjunto de conhecimentos que se ocupa do crime, da criminalidade e suas causas, da vítima, do controle social do ato criminoso, bem como da personalidade do criminoso e da maneira de ressocializá-lo. Etimologicamente o termo deriva do latim crimino (crime) e do grego logos (tratado ou estudo), seria portanto o "estudo do crime".1 É uma ciência empírica e interdisciplinar. É empírica, pois baseia-se na experiência da observação, nos fatos e na prática, mais que em opiniões e argumentos. É interdisciplinar e portanto formada pelo diálogo de uma série de ciências e disciplinas, tais como a biologia, a psicopatologia, a sociologia, política, a antropologia, o direito, a criminalística, a filosofia e outros.
Objeto da criminologia
Enquanto o Direito Penal, ciência normativa que o é, volta-se ao estudo deste objeto, enquanto ente jurídico, como conduta indesejada, vedando-lhe a prática sob a ameaça da imposição de uma pena, a Criminologia busca dissecar o delito, enquanto fenômeno humano e social, investigando-lhe as causas e influências, sejam, endógenas (internas ao agente ativo), ou exógenas ( externas – sociais ou mesológicas). Observa-se assim, possuir, objeto próprio. Reforça ainda este ponto de vista, a observação e análise conjunturais e particularizadas que a Criminologia moderna está divida em quatro pilares: delito, delinqüente, vítima e controle social.
A Criminologia tem, assim, objeto comum com o Direito Penal, e é com este, intimamente relacionada. O crime é o objeto de estudo de ambas as ciências, porém sob enfoques diversos. Enquanto o Direito Penal, por ser normativo, cuida do delito, enquanto fenômeno jurídico, a Criminologia o estuda, sob o prisma fenomenológico humano e social. O relacionamento íntimo, no sentido de necessitar, a Criminologia, dos conceitos penais, está em que os conceitos de crime são relativos de país a país, de grupamento social a grupamento social, e é variável no tempo, cabendo