criminologia
- delito apresentado como problema social e comunitário
- infrator como objeto de estudo – passagem da etapa positivista para a moderna: inserção da análise da conduta delitiva, do controle social e da vítima;
- homem delinqüente: visão operada pelas vertentes da criminologia:
- clássica: delinqüente como pecador que optou pelo mal, embora pudesse e devesse respeitar a lei;
- positivismo: crime decorrente de causas e efeitos que regem o mundo natural e social – infrator como prisioneiro de sua própria patologia (determinismo biológico) ou sociais (determinismo social);
- correcionista: necessidade de intervenção estatal para dar conta de um ser inferior, débil;
- marxista: crime decorrente das estruturas econômicas; - FUNÇÕES DA CRIMINOLOGIA
- informar a sociedade e os poderes públicos sobre o deito, o delinqüente, a vítima e o controle social, reunindo um núcleo de conhecimentos que permita compreender cientificamente o problema criminal, prevenilo e intervir com eficácia e de modo positivo no homem delinqüente.
- criminologia como saber científico sobre o problema criminal
- criminologia não é ciência exata; criminologia não é banco de dados;
- criminologia como ciência prática, preocupada com problemas e conflitos concretos, históricos, problemas sociais comprometida com a busca de soluções; - objeto: realidade social – observação e transformação; - Criminologia orientada às demandas práticas;
- discussão sobre o controle do delito: prevenção razoável – custos sociais do controle;
- prevenção não legal do delito;
- criminologia como ciência empírica, mas cujas análises não são neutras para o sistema social: atitudes criminológicas oscilam entre a legitimação do status quo (conservadorismo) à crítica dos fundamentos da ordem social;
- criminologia positivista: criminologia legitimadora da ordem social constituída, sem questionar seus fundamentos axiológicos, as definições oficiais ou o