Sociedade, Direito e controle social
Aristóteles disserta que individuo é composto de corpo e alma. Defende que é da natureza o impulso associativo humano e a necessidade de interação com os demais. Por essa razão o individuo fora da sociedade é um Deus ou um animal. Santo Tomás de Aquino concorda com Aristóteles, porém afirma que há 3 maneiras de um individuo esta fora da sociedade: mala fortuna, quando ocorre por acidente; corruptio naturae, que é por alienação mental ou anomalia o cidadão se distancia da comunidade; e excellentia naturae, acontece quando o homem busca comunhão com Deus ou aperfeiçoamento espiritual, então o mesmo se isola. Teorias contratualistas acreditam que só a vontade do ser humano explicaria a origem da sociedade. Feita sobre contrato que pode ser alterado ou desfeito. Hobbes apesar de pregar que os indivíduos são por natureza antissocial disserta que o constante estado de conflitos levou aos cidadãos firmarem um contrato. Para que dessa forma o Estado infundisse ordem e segurança. Já para o Rousseau o sujeito é bom por natureza, à sociedade que o corrompe. E para solucionar o problema este propõe que o Estado se baseie na vontade geral. Na qual o instrumento seria o contrato social, onde os indivíduos passam para o Estado os seus direitos e suas coisas. Diante disso, pode-se observar que a comunidade é resultado da natureza do ser humano, que há necessidade de interação, necessidade material e espiritual com ou outros seres. Sendo a sociedade o produto do impulso natural com a vontade e consciência humana. São