Direito e Sociedade Normas de controle social
O homem é um ser social e político, vivendo em grupos, em sociedades. É natural que no seio destes grupos haja conflitos, desentendimentos e interesses divergentes. No entanto, o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários meios com o intuito de controlar as ações humanas e trazer um equilíbrio à sociedade. São os instrumentos de controle social. O Direito, criação humana, é um destes instrumentos, cujo principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, trazendo paz, segurança e justiça.
Deste conceito podemos deduzir três características da sociedade: a multiplicidade de pessoas, a interação entre elas e a previsão de comportamento. Para a formação da sociedade não basta que existam várias pessoas reunidas, uma aglomeração de indivíduos, mas que elas interajam que desenvolvam ações conjuntas, que tenham reações aos comportamentos uns dos outros, que desenvolvam diálogos sociais. Ela se faz por um amplo relacionamento humano. Dessa interação é possível prever comportamentos, situações e condutas que poderão se manifestar no seio do grupo, sejam elas lícitas ou ilícitas.
O direito como processo de adaptação social
Para conviver em sociedade, o homem tem necessariamente que se adaptar às coisas que lhes são impostas. E para isso ele precisa de alguns meios ou estratégias para se sair bem.
O Homem precisa de uma adaptação interna, que também é chamada "orgânica" por se referir à adaptação dos órgãos do corpo, sem que haja vontade do individuou. É um processo extremamente involuntário e normal.
Exemplo: Quando uma pessoa viaja para algum local em que a altitude é bem maior, no mesmo instante o corpo reagirá, tentando se adaptar à aquela nova situação que lhe foi imposta ou sugerida.
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