Controle social
1. INTRODUÇÃO
O homem é um ser social e político, vivendo em grupo e em sociedade.
É natural que no meio destes grupos haja conflitos, desentendimento e interesses divergentes. No entanto, o homem sente necessidade de segurança e busca a harmonia social. Para que a sociedade subsista é necessário que os conflitos sejam resolvidos e para tanto, o homem dispôs de vários meios com o intuito de controlar as ações humanas e trazer um equilíbrio à sociedade. Um dos instrumentos de controle social é o Direito, cujo principal objetivo é viabilizar a existência em sociedade, buscando paz, segurança e justiça. Onde há sociedade, há direito e vice-versa. A regulação do comportamento na sociedade, quer por indivíduos ou por grupos, é empreendida de duas formas: pelo uso da força e pelo estabelecimento de valores e normas que podem ser aceitos mais ou menos integralmente pelos membros da sociedade como “normas de conduta” obrigatórias. A expressão “controle social” é geralmente usada pelos sociólogos para denominar esse segundo tipo de controle, onde o recurso a valores e normas resolve ou minora as tensões e conflitos entre os indivíduos e grupos, a fim de manter a solidariedade de algum grupo mais inclusivo. A expressão também é utilizada para se referir às disposições pelas quais os valores e normas são comunicados e instilados. Podemos, portanto, distinguir entre os tipos de controle social e as agências e meios que são os veículos do controle social. Os principais tipos de controle são o costume e a opinião, a lei, a religião, a moral e a educação (conhecimento e ciência). O sistema educacional também figura como agência de controle social, juntamente com o sistema político, igrejas e outros órgãos religiosos, a família (onde a socialização inicial tem lugar), e muitas outras organizações especializadas. Todo grupo social, na realidade, pode ser estudado do ponto de vista do controle social que exerce sobre seus membros, e a contribuição que