Contabiliadade
Ao _1º_ dia do mês de Abril_ do ano de _2013 , o(a) Sr(a). Nelson Barreto Kuhn, filho de _Luiz Carlos Kuhn e de Eulina Barreto da Silva e ,residente à Rua A-14 Nº1236 Conj 31 de Março Bairro Japiim !!, município Manaus,UF AM , estado civil Casado , nacionalidade Brasileiro, profissão Supervisor de Logística , CPF nº 708.641.282-15, RG 1616343-5 Órgão emissor/UF SSP , possuidor do imóvel abaixo caracterizado:
Loteamento da Suframa
AM 010 - Lote :15 Ramal Sucuriju.
DA POSSE
O signatário declara através deste Instrumento, junto ao Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM, que mantém a posse, livre de contestação e litígios, do imóvel acima caracterizado, cujo processo de titularidade definitiva encontra-se em tramitação no órgão competente, comprometendo-se a respeitar a Reserva Legal ora constituída e os limites de 80% (oitenta) por cento quando tratar de área de floresta e 35% (trinta e cinco) por cento quando tratar de área de cerrado localizado na Amazônia Legal, nos termos dos incisos I e II do art. 16 do Código Florestal.
Compromete-se, a proceder à averbação da Reserva Legal, imediatamente após a emissão do documento hábil para o ato, conforme dispõe a legislação pertinente, que deverá ser efetuada na localização consignada abaixo.
Compromete-se, ainda, enquanto não for efetuada a averbação no registro de imóveis, a respeitar os limites da reserva legal ora firmada, estando proibido de efetuar a supressão da vegetação fora dos limites propostos.
O signatário obriga-se por si e seus sucessores, por força da Lei e do presente instrumento, a não alterar a destinação comprometida, no caso de transmissão por venda, cessão ou doação, ou a qualquer título, comprometendo-se ainda a obedecer fielmente à legislação pertinente, dando sempre por firme e valioso o declarado e compromissado neste documento, cuja quebra se configurará como desrespeito às Leis