Controle social
Controle Social é a descentralização do Estado motivando grupos de pessoas a solucionar problemas sociais, tendo este amparo legal e constitucional, ou seja, é a participação social na gestão publica.
Esta participação se torna mais eficiente e constante porque a sociedade brasileira esta mais participativa e mais preparada para reparar os conflitos sociais. Esta solução se torna mais rápida porque a própria sociedade que sofre com os conflitos é a mesma que busca os mecanismos para reparar essas deficiências.
O Controle Social é um instrumento democrático no qual há a participação dos cidadãos no exercício do poder colocando a vontade social como fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas, ou seja, é a participação do Estado e da sociedade conjuntamente em que o eixo central é o compartilhamento de responsabilidades com o intuito de tronar mais eficaz alguns programas públicos.
A ampliação do controle social incide de maneira expressiva na administração, podemos citar constitucionalmente a edição de lei regulamentando aas formas de participação do administrado seja direta ou indiretamente.
O exemplo disso pode citar a Lei que cria o Programa Bolsa Família que estabelece o controle social como um de seus componentes que garante a participação efetiva da sociedade na execução do programa. (Lei n° 10.836/2004).
Dá-se efetivação do Controle Social por duas maneiras:
A)Controle Natural, que é executado diretamente pelas comunidades (como é o caso das associações, fundações, sindicatos, etc.).
B)Controle Institucional, que é exercido por entidades e órgãos do Poder Publico instituídos de interesse da coletividade. (como é o caso dos Procons, Ministério Publico, etc.).
Portanto, Controle Social é uma maneira de estabelecer um compromisso entre o poder publico e a sociedade com a finalidade de encontrar saída para os problemas econômicos e