Convenções da OIT
OIT
Organização Internacional do Trabalho
Juliana Feliciano Alves
RM: 14.362
Segurança e Saúde do Trabalho
1º Módulo
Profº Claudio Caetano
LNR – Legislação e Normas Regulamentadoras
OIT (Organização Internacional do Trabalho)
A OIT foi criada em 1919, como parte do tratado de Versalhes, que pôs fim a Primeira Guerra Mundial. Sendo um organismo Tripartite, ou seja, formado por três partes:
Representante de entidades de trabalhadores;
Empregadores;
Governo.
É o maior centro mundial de informações, estatísticas, pesquisa e estudos sobre o mundo do trabalho, é responsável pelo controle e emissão de normas referentes ao trabalho no âmbito internacional, com o objetivo de regulamentar as relações de trabalho por meio de convenções, recomendações e resoluções, visando proteger as relações entre empregado e empregador.
Anualmente, no mês de Junho é realizada a Conferencia Internacional do Trabalho, onde cada Estado-Membro, que ao todo são 177, se reúne para:
Discutir diversos temas do trabalho;
Adotar e revisar normas internacionais;
Aprovar as politicas e o programa de trabalho
Orçamento da OIT, que é financiada por seus estados-membros.
A OIT funda-se no principio de que a paz universal e permanente só podem basear-se na justiça social. Fonte de importantes conquistas sociais, que caracterizam a sociedade industrial, A OIT é a estrutura, internacional que torna possível abordar estas questões e buscar soluções que permitem a melhoria das condições de trabalho no mundo.
Desde 1999, a OIT trabalha pela manutenção de seus valores e objetivos em prol de uma agenda social que viabilize a continuidade do processo de globalização através de um equilíbrio entre objetivos de eficiência econômica e de equidade social.
As Convenções da OIT são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados-Membros. Através de suas