Convenções da oit
GENERALIDADES
DEFINIÇÃO
Convenções da Organização Internacional do Trabalho – OIT são tratados multilaterais abertos, de caráter normativo, que podem ser ratificadas sem limitação de prazo por qualquer dos Estados- Membros.
RATIFICAÇÃO
Até dezoito meses da adoção de uma convenção, cada Estado-Membro tem obrigação de submetê -la à autoridade nacional competente (no Brasil, o Congresso
Nacional) para aprovação.
Após aprovação, o Governo (Presidente da República) promove a ratificação do tratado, o que importa na incorporação automática de suas normas à legislação nacional. Após a ratificação, o Estado-Membro deve adotar medidas legais ou outras que assegurem a aplicação da convenção em prazos determinados, incluindo o estabelecimento de sanções apropriadas, mantendo serviços de inspeção que zelem por seu cumprimento. Em geral, é prevista consulta prévia às entidades mais representativas de empregadores e trabalhadores.
VIGÊNCIA
Internacional: Inicia-se doze meses após ratificação de uma convenção por dois Estados-Membros.
Nacional: A partir de doze meses após a ratificação pelo Estado-Membro, desde que a convenção já vigore em âmbito internacional.
VALIDADE
O prazo de validade de cada ratificação é de dez anos.
Ao término da validade, o Estado-Membro pode denunciar a convenção, cessando sua responsabilidade em relação à mesma, doze meses após.
Não havendo sido denunciada a convenção até doze meses do término da validade da ratificação, renovada-se a validade tacitamente por mais dez anos.
REVISÃO
Uma convenção pode ser objeto de revisão. A ratificação por um EstadoMembro da convenção revisora implicará na denúncia imediata da anterior, que deixará de estar aberta à ratificação, embora continue e vigorando em relação aos países que a ratificaram e deixaram de aderir ao instrumento de revisão.
ÁREA DE APLICAÇÃO
A abrangência de cada convenção é definida em seu texto, havendo, porém, em algumas convenções,