OIT - CONVENÇÕES - DIREITO DO TRABALHO
Resposta: A afirmativa está incorreta, conforme pesquisa em site referente a
OIT, no momento em que inclui “as recomendações”, visto que as recomendações são instrumentos não vinculativos, tratando muitas vezes dos mesmos assuntos que as convenções, que definem a orientação das políticas e ações nacionais. O correto seria “as convenções (...), uma vez ratificadas por decisão soberana de um país, passam a fazer parte de seu ordenamento jurídico”. Site utilizado para pesquisa: www.fichasmarra.wordpress.com/2011/08/25/oque-e-a-oit www.ilo.org/public/potugue/region/eurpro/lisbon/html/potugual_visita_guiada_03 b_pt.htm
9 - As normas do trabalho não deveriam ser utilizadas com fins comerciais protecionistas.
Resposta: A afirmativa está correta, segundo a declaração da OIT, sobre os princípios e direitos fundamentais do trabalho:
“A Conferência Internacional do Trabalho (...):
5. Sublinha que as normas do trabalho não deveriam utilizar-se com fins comerciais protecionistas e que nada na presente Declaração e seu seguimento poderá invocar-se nem utilizar-se de outro modo com esses fins; ademais, não deveria de modo algum colocar-se em questão a vantagem comparativa de qualquer país sobre a base da presente Declaração e seu seguimento. Site utilizado para pesquisa: www.oitbrasil/org.br/sites/default/files/topic/oit/doc/declaracao_oit_547.pdf 14 - O marco histórico do nascimento do Direito do Trabalho foi o advento da sociedade industrial e o trabalho assalariado, sendo que a principal causa econômica foi a Revolução Industrial do século XVIII.
Resposta: A afirmativa está correta, segundo observa Amauri Mascaro
Nascimento, “O direito do trabalho nasce com a sociedade industrial e o trabalho assalariado.” E ainda, conforme a Doutrina de Vólia