A mulher romana: um panorama de sua condição jurídica na estrutura familiar
DO RIO DE JANEIRO
A mulher romana:
Um panorama de sua condição jurídica na estrutura familiar
Direito Romano (JUR1004)
Professor: Carlos Guilherme F. Lugones
Aluna: Larissa Duarte de Carvalho
Introdução
O papel feminino sofreu demasiadas modificações ao longo do tempo e em diferentes sociedades. Seja pela concepção de sua importância, seja pelos movimentos de reivindicação por igualdade entre os gêneros que ganharam força principalmente no século XX, após as Guerras Mundiais, a mulher conquistou direitos políticos, civis e sociais. Hodiernamente, não surpreende a capacidade de a mulher votar, estabelecer negócios jurídicos, divorciar-se e ser proprietária de terra ou de imóvel, exigências que eram antes impensáveis e impossíveis; não obstante, ainda há muito para pleitear-se quanto ao nível salarial e às oportunidades profissionais1 e em relação ao controle sobre o próprio corpo em questões de saúde e de sexualidade. Para entender qual a condição jurídica da mulher contemporânea, é imprescindível uma retomada à história, principalmente, da ocidental, visto que a definição dos papéis a serem desempenhados pelos gêneros é uma construção cultural para dar-se sentido ao mundo2. Historicamente, apesar de na Gália, na Germânia e em alguns povos da América pré-colombiana não atribuírem diferenças hierárquicas em função do gênero; na Grécia Antiga, a atividade feminina restringia-se à manutenção do lar e ao cuidado dos filhos. De forma semelhante, a discriminação entre homem e mulher era realizada no Império Romano que, ademais, era tutelada juridicamente pelo instituto do pater familias. A contrário senso, durante a Idade Média, as mulheres tiveram mais direitos garantidos, dentre os quais à educação, às profissões, à propriedade e até à chefia da família quando se tornavam viúvas. Todavia, com a desestruturação do modelo feudal de produção e