Convalidação de Ato Administrativo
MONOGRAFIA
CONVALIDAÇÃO DE
ATO ADMINISTRATIVO
ORIENTADOR:
Pedro Bittencourt Marcondes
ALUNA:
Wânia Maria da Silva Ferrari
10º Período – Noite
2008
INTRODUÇÃO
A atividade da Administração Pública está pautada pelo princípio da legalidade. Os atos administrativos praticados em desconformidade com o ordenamento jurídico devem ser revistos, com o fim de promover o bem público. Dessa forma, os atos administrativos devem ser anulados, ou convalidados, de acordo com o tipo de ilegalidade detectada e com os efeitos gerados pelo ato, visando assegurar a legalidade e a segurança jurídica.
Nesse sentido, afirma Maria Sylvia Zanella Di Pietro :
“... a Administração tem, em regra, o dever de anular atos ilegais, sob pena de cair por terra o princípio da legalidade”. Acrescenta que “... No entanto, poderá deixar de fazê-lo, em circunstâncias determinadas, quando o prejuízo resultante da anulação puder ser maior do que o decorrente da manutenção do ato ilegal: nesse caso, é o interesse público que norteará a decisão.”
No estudo do tema proposto pretendemos demonstrar que a existência e a dimensão dos prejuízos causados pelo ato administrativo viciado é elemento essencial para o exame relativo à sua invalidação ou convalidação.
Desta forma pretendemos investigar a possibilidade de convalidação de ato administrativo de investidura em cargo público (posse), de forma expressa ou tácita frente ao decurso de tempo, sendo este estudo de interesse tanto para a Administração Pública, da qual somos servidora, quanto para aqueles servidores públicos que se encontram inseridos nessa situação de irregularidade.
No primeiro capítulo caracterizaremos a ato administrativo, enfocando os seus elementos, atributos e efeitos; o poder-dever da Administração Pública frente à anulação ou convalidação de ato vicioso e as hipóteses de nulidade do ato.
Dissertaremos no segundo capítulo sobre o instituto da convalidação, identificando: a