atos administrativos
Classificações e Espécies
CLASSIFICAÇÕES DE ATOS
1. ATO DISCRICIONÁRIO X ATO VINCULADO
2. ATO SIMPLES X ATO COMPLEXO X ATO COMPOSTO
3. ATO PERFEITO X ATO VÁLIDO X ATO EFICAZ
4. ATOS GERAIS X INDIVIDUAIS
5. ATOS INTERNOS X EXTERNOS
6. ATOS DE IMPÉRIO X DE GESTÃO X DE EXPEDIENTE
7. ATO-REGRA X ATO-CONDIÇÃO X ATO-SUBJETIVO
8. ATO CONSTITUTIVO X EXTINTIVO X MODIFICATIVO X
DECLARATÓRIO
9. ATO VÁLIDO X NULO X ANULÁVEL X INEXISTENTE
ATO VINCULADO
•Ato vinculado: não há margem para apreciação subjetiva do administrador. Não há juízo de mérito
(conveniência e oportunidade). Todos elementos do ato vinculado são vinculados.
•
Ex: 1. Os mercados que comercializarem alimentos vencidos serão multados em R$
10.000,00.
•
2. Quem tiver seu projeto aprovado e pagar taxa terá licença para construir.
•
As normas acima não permitem administrador valoração subjetiva.
ao
ATO DISCRICIONÁRIO
Ato discricionário: Há margem para apreciação subjetiva do administrador. Há juízo de mérito. Há análise de conveniência e oportunidade. São vinculados os elementos finalidade, forma e competência;.
É a lei quem determina a discricionariedade. Isso pode ocorrer de forma expressa ou no âmbito dos conceitos jurídicos indeterminados.
Ex: Caso o servidor cometa falta grave, deverá ser suspenso ou demitido. Falta grave: motivo – discricionário
Suspensão ou demissão: conteúdo – discricionário.
ATO SIMPLES X COMPLEXO X COMPOSTO
- Ato simples: decorre de um único ente, unipessoal ou colegiado. A manifestação de vontade é única. Ex: exoneração de servidor.
Decisão do conselho de contribuintes.
- Ato complexo: manifestação de vontade de dois ou mais órgãos. É ato único. Ex: portaria conjunta de dois ministérios; decreto assinado pelo presidente e referendado pelo ministro da área. • - Compostos: são os que resultam da “vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar