Maioridade penal
ESTADO DE MATO GROSSO
Escola Estadual Prof° Fernando Leite de Campos.
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Tema : Maioridade Penal. Várzea Grande 13 de Agosto de 2013.
Introdução O artigo tem como escopo versar sobre questionamentos abordados por diversas entidades no que concerne a diminuição da maioridade penal como forma de atenuar os índices de violência no Brasil. Tende-se a enfatizar a visão sociológica para chegar-se a uma solução que não venha a ser de encontro com o interesse comum a todos, qual seja, a instauração de um estado de bem estar social que garanta a população marginalizada seus direitos e os eduque para cumprir com seus deveres. Além de discutir sobre a necessidade de políticas públicas que venham a inserir o individuo no meio social como real solução para a onda de violência, mostrando que ineficaz é o Estado que pune de forma repressora os menores por atos infracionais aos quais o próprio Estado o condenou através de sua ineficiência em garantir-lhe uma vida digna. Logo, não é a solução mais adequada, a diminuição da maioridade penal, mas a instauração de políticas sociais ativas.
Sumário:
1. Fatores preponderantes à marginalização. 2. O menor infrator e a imputabilidade penal. 3. Políticas públicas de combate à violência: educar não é punir.
4. Reflexões finais.
5 Referências bibliográficas.
Desenvolvimento.
1. Fatores preponderantes à marginalização.
Os direitos e os deveres que permitem ao individuo participar ativamente das decisões governamentais e aos quais os mesmos estão sujeito a sociedade é tido como cidadania. O direito de cidadania, é construído da formação de conceitos e princípios de nossa nação e conquistada a partir da nossa capacidade de organização, participação e intervenção social. Quem não tem cidadania está excluso da vida social e das decisões de seu governo, conseqüentemente, é inferiorizado em relação aos demais