VICIOS DO ATO ADMINISTRATIVO
1. Introdução ....................................................................................................... 4
2. Vícios quanto ao sujeito ................................................................................ 4
3. Vícios quanto à forma .................................................................................... 6
4. Vícios quanto ao objeto ................................................................................. 6
5. Vícios quanto ao motivo ................................................................................ 7
6. Vícios quanto à finalidade ............................................................................. 8
7. Atos nulos, anuláveis e inexistentes ............................................................ 8
8. Convalidação ................................................................................................ 10
9. Conclusão ..................................................................................................... 11
10. Referências bibliográficas .......................................................................... 12
1. Introdução
Quando se fala em vícios, rapidamente vem à memória o que dispõe o Código Civil de 2002 sobre o tema, mais especificamente em seu artigo 166, que trata das nulidades, e em seu artigo 171, que trata das anulabilidades. É a consideração do legislador que, no que atine à classificação dos atos entre nulos e anuláveis, determina o nível de repúdio, o juízo de valor que se deve ter sobre determinado ato.
Porém os vícios do ato administrativo são tratados de maneira totalmente diversa do que dispõem as já mencionadas regras do Código
Civil.
Para
a
Lei
10.406/02,
pode
se
afirmar
que,
essencialmente, os vícios correspondem a três elementos distintos: sujeito, objeto e forma, que podem resultar em nulidades absolutas e/ou nulidades relativas. Para o
Direito Administrativo, porém, os vícios podem