Direito administrativo
Aluna do terceiro ano de direito da Unesp-Franca
Sumário: 1 Introdução. 2 Os atos administrativos e suas características. 3 Atributos dos atos administrativos. 4 Convalidação dos atos administrativos. 5 Efeitos da convalidação. 6 Modulação dos efeitos. 7 Convalidação e modulação. 8 Jurisprudência aplicável ao presente estudo. 9 Conclusão
O presente trabalho tem o objetivo primordial de trazer breves considerações acerca do seguinte tema “A convalidação dos atos administrativos ilegais e a modulação de seus efeitos”. Para compor o texto nos utilizaremos de reflexões doutrinárias e também e jurisprudência atualizada, como o objetivo de tornar o tema mais palpável, e também facilitar a compreensão.
2. OS ATOS ADMINISTRATIVOS E SUAS CARACTERÍSTICAS
Primeiramente trataremos do conceito básico dos atos administrativos, como uma forma de tornar a explanação mais didática. Embora não haja uma definição específica para tal conceito, muitos doutrinadores convergem na opinião de que o ato administrativo nada mais é do que um ato jurídico, uma vez que aquele produz certamente efeitos que atingem o mundo jurídico.
Por ato jurídico entende-se se manifestações humanas e voluntárias que produzem certa modificação, expressiva ou não, no âmbito judiciário. Ou seja, é de fácil percepção que ato jurídico seja o gênero, no qual o ato administrativo acaba sendo uma subespécie. E tal fato ocorre uma vez que a subespécie é caracterizada na medida em que o ato administrativo é uma manifestação ou declaração produzida pela administração pública, tem-se então a maior diferenciação, a especificidade dos atos administrativos e sua individualização.
Cumpre esclarecer que objetivamos acima simplificar o conceito de ato administrativo numa tentativa de deixar mais claro o nosso trabalho,