Controle social
ÁTILA BEZERRA BORGES
CINTHIA DE SOUSA SILVA
FELIPE CÂNDIDO BORGES
INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL: Moral, Regras do trato social, Religião
TERESINA
2013
ÁTILA BEZERRA BORGES
CINTHIA DE SOUSA SILVA
FELIPE CÂNDIDO BORGES
INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL: Moral, Regras do trato social, Religião
O trabalho apresentado ao Centro Universitário UNINOVAFAPI como requisito parcial para obtenção de aprovação na disciplina Introdução ao Estudo do Direito, do Curso de Bacharelado em Direito, sob a orientação do professor Antonio José Lira.
TERESINA
2013
INSTRUMENTOS DE CONTROLE SOCIAL: Moral, Regras do trato social, Religião
O Direito não é o único instrumento responsável pela harmonia da vida social, além dele temos: * MORAL; * REGRAS DE TRATO SOCIAL; * RELIGIÃO. A importância de conhecer essa diferenciação está no fato de que devemos demarcar o território do Direito, para não passarmos a legislar sobre todas as condutas, pois consoante Paulo Nader: “Toda norma jurídica é uma limitação à liberdade individual e por isso o legislador deve regulamentar o agir humano dentro da estrita necessidade de realizar os fins que estão reservados ao Direito: SEGURANÇA ATRAVÉS DOS PRINCÍPIOS DE JUSTIÇA”.
MORAL
A moral é explicada como uma maneira relativa aos hábitos de um povo, que, portanto, liga-se ao conceito também de regra, se fossemos relacioná-la ao âmbito Jurídico. O termo Moral deriva do latim “mores,” que significa “relativo aos costumes”. Sócrates é considerado o fundador da ciência em geral, através da doutrina do conceito, isto é, tornando-se um restrito iniciador da ciência Moral, e ainda esclarece que a eticidade significa racionalidade, ação racional.
A ciência da Moral é distinta em vários setores e, portanto, de uma forma geral, podemos dizer que à Moral se identifica com a noção de bem, a fonte de conhecimento do bem há de ser a ordem