controle social para conselheiros
A instituição dos conselhos do FUNDEB visa: acompanhar atividades referentes à qualidade da Educação, exercer o controle que podem apontar falhas ou irregularidades, eventualmente cometidas e orientar as autoridades constituídas, no uso de suas prerrogativas legais, que adotem as providências necessárias à realidade que cada caso venha a exigir.
O controle social, entendido como a participação do cidadão na gestão pública, é um mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.
No Brasil, a preocupação em se estabelecer um controle social forte e atuante torna-se ainda maior, em razão da sua extensão territorial e do grande número de municípios que possui.
Assim, o controle social revela-se como complemento indispensável ao controle institucional, exercido pelos órgãos fiscalizadores. Para que os cidadãos possam desempenhá-lo de maneira eficaz, é necessário que sejam mobilizados e recebam orientações sobre como podem ser fiscais dos gastos públicos.
É constituído por um colegiado, representado por membros da sociedade envolvidos nas atividades da educação. Elabora o seu próprio regimento interno, disciplinando sua organização adaptada à realidade do município.
Possui autonomia, pois não há subordinação e não está vinculado à administração pública. O mandato pode ser de até 2 anos, com autorização renovada por igual período. O ato legal, do poder executivo equivalente, estabelece o período de duração. O Presidente dos conselhos será eleito por seus pares em reunião do colegiado, sendo impedido de ocupar essa função o representante do governo, gestor dos recursos do fundo no município.
O Conselho nos municípios é constituído de 09 membros (no mínimo), escolhidos nos grupos que o representam, assim distribuídos: dois representantes do Poder Executivo, um obrigatoriamente da