Controle social para conselheiros
LARANJEIRAS DO SUL
2012
INTRODUÇÃO Controle Social é a integração da sociedade com a administração pública com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência . É um instrumento democrático no qual a participação dos cidadãos no exercício do poder , onde a vontade da sociedade é levada em consideração e é fator de avaliação para a criação e metas a serem alcançadas no âmbito de algumas políticas publicas. No Controle Administrativo podemos citar três formas importantes:
1)Controle Interno;
2)Controle Externo;
3)Controle Social. O controle Interno existe para que possa haver responsabilidade pública, com o objetivo de inibir e precaver ações ilícitas ou que possa ir contra os princípios da Constituição Nacional, conforme o artigo 74 da mesma. Que irá auxiliar no controle externo. É portanto o controle que articula as ações administrativas e a analise de legalidade. O controle interno tem fundamento na ordem administrativa , jurídica e política. Este controle deve possibilitar ao cidadão que acompanha com transparência a gestão da coisa pública.
O Controle Externo é realizado pelo orgão estranho ao que se realizou o ato,é a realização do exercício regular da competência atribuída pela lei. É este órgão que fiscaliza as ações da administração publica e o seu funcionamento. Embora seja um controle demasiadamente importante o controle externo não pode revisar atos compelidos por efeito de discricionalidade, já que isso acontece quando os atos da administração pública não são reguladas por lei, e sim feitos por discricionariedade.
O controle Social é a integração da sociedade com a administração pública, com a finalidade de solucionar problemas e as deficiências sociais com mais eficiência . Verifica-se que este controle só é possível pois a sociedade esta mais atenta e interessada e as que sofrem essas