Controle processual da incidência: declaração de inconstitucionalidade.
Controle Processual da Incidência: Declaração de Inconstitucionalidade.
* Quais são os instrumentos de Controle Abstrato de Constitucionalidade? E de Controle Concreto de Constitucionalidade? Tendo em vista que a forma concentrada de controle de constitucionalidade é focada, de certa forma, na invalidação de um ato normativo inconstitucional, foi determinado, através da emenda constitucional nº 16, de 1965, que somente a mais alta corte brasileira, o Supremo Tribunal Federal, configura-se competente para processar e julgar as ações que buscam referida invalidação. Desse modo, os possíveis instrumentos de controle abstrato de constitucionalidade previstos na Carta Magna são: Ação Direta de Inconstitucionalidade genérica (prevista no artigo 102, I, a), Ação Direta de Inconstitucionalidade Interventiva (prevista no artigo 36, III), Ação Direta de Inconstitucionalidade por omissão (prevista no artigo 103, parágrafo 2o.), Ação Declaratória de Constitucionalidade (prevista no artigo 102, I, a) - todas instituídas pela Lei n° 9.868/99; e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (prevista no artigo 102, parágrafo 1o.) - instituídas pela Lei n° 9.882/99. Na forma concreta de controle de constitucionalidade, por sua vez, a própria ação ajuizada pelo interessado no caso concreto é um instrumento específico, uma vez que todo e qualquer juiz ou tribunal pode analisar a compatibilidade de um ato normativo com a Constituição Federal em um caso concreto que lhe seja submetido.
* Explicar as diferentes técnicas de interpretação adotadas pelo STF no Controle de Constitucionalidade. O Supremo Tribunal Federal utiliza a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, previstas no art. 28, parágrafo único, da Lei nº 9.868/1999.
A interpretação conforme a Constituição consiste em interpretar os dispositivos normativos não somente no contexto da norma em que está inserida,