Controle interno
Entende-se como controle interno uma ação que tem como finalidade cumprir o que foi planejado com eficiência e eficácia operacional. Refere-se a uma estrutura organizacional adotada por uma empresa com a finalidade de vigiar, fiscalizar, e verificar todos os procedimentos adotados que possam ter impacto no alcance dos objetivos e assim proteger-se com o acesso a exatidão dos dados contábeis (TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, 2009; AICPA, 2011).
A Instrução Normativa n. 01, de 06 de Abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno, conceitua controle interno como sendo:
(...) conjunto de atividades, planos, rotinas, métodos e procedimentos interligados, estabelecidos com vistas a assegurar que os objetivos das unidades e entidades da administração pública sejam alcançados, de forma confiável e concreta, evidenciando eventuais desvios ao longo da gestão, até a consecução dos objetivos fixados pelo Poder Público. (Instrução Normativa n. 01, de 06 de Abril de 2001).
Embora a Secretaria se refira ao controle interno das organizações públicas, nada impede que este conceito possa ser auferido pelas empresas privadas também, uma vez que, a noção de integridade e responsabilidade que é intrínseco à execução do controle, engloba todas as gestões que almejam a manipulação correta de seu cenário financeiro para se sustentar no mercado.
Em 1947 uma publicação do American Institute of Certified Public Accountants (AICPA), classificou alguns pontos relacionados à importância do Controle Interno. Desde essa publicação, o controle interno passou a ser realizado com mais frequência pelas organizações, e com isso, a elaboração e apresentação de relatórios contábeis foram enfatizadas para a minimização de relatórios fraudulentos.
Segundo Castro (2009), o controle tem vinculação direta com o direito administrativo, que tem por princípios básicos a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência. Impondo assim três deveres ao