controle constitucional
Controlar a constitucionalidade significa verificar a adequação de uma lei ou de um ato normativo com a constituição, verificamos seus requisitos formais e materiais. No sistema constitucional brasileiro somente as normas constitucionais positivas podem ser utilizadas como paradigma para análise da constitucionalidade de leis ou atos normativos estatais. Se possível for, a fim de garantir compatibilidade das leis e atos normativos com as normas constitucionais, deverá ser utilizada a técnica da interpretação conforme analise da constitucionalidade das espécies normativas ( art. 59 da CF ) consubstancia-se em compará-las com determinados requisitos formais e materiais, afim de verificar-se sua compatibilidade com as normas constitucionais.
Controle Preventivo Controle preventivo pretende impedir que alguma norma maculada pela eiva da inconstitucionalidade ingresse no ordenamento jurídico, o controle repressivo busca dele expurgar a norma editada em desrespeito à Constituição. Em regra, no direito constitucional pátrio, o Judiciário realiza o controle repressivo de constitucionalidade, ou seja, retira do ordenamento jurídico uma lei ou ato normativo contrário á Constituição. Por sua vez os poderes Executivo e Legislativo realizam o chamado controle preventivo, evitando que uma espécie normativa inconstitucional passe a ter vigência e eficácia no ordenamento jurídico. O principio da legalidade e o processo legislativo constitucional são corolários; dessa forma, para que qualquer espécie normativa ingresse no ordenamento jurídico, deverá submeter - se a todo o procedimento previsto constitucionalmente. Duas hipóteses controle preventivo de constitucionalidade, evitar o ingresso no ordenamento jurídico de leis inconstitucionais as comissões de constituição e justiça e o veto jurídico. A primeira hipótese de controle de constitucionalidade preventivo, comissões permanentes de constituição e justiça, função precípua é analisar a compatibilidade do