Controle Constitucional
CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE (CRITÉRIO DIFUSO E CONCENTRADO)
Trabalho apresentado à Universidade de Uberaba como parte das exigências da disciplina de Direito Constitucional II do 4° Período do Curso de Direito.
Orientador (a): Mestre
1. Qual o fundamento teórico do controle judicial de constitucionalidade das leis no Brasil? O controle de Constitucionalidade fundamenta-se por ser um instrumento de concretização de direitos fundamentais materiais e processuais previstos na Constituição Federal. Dessa forma, existe um sistema de verificação pelo qual se observa se outras Leis estão em conformidade com a Carta Maior, devendo esta ser parâmetro a ser seguido, gerando harmonização entre as normas. Assim o controle de Constitucionalidade destina-se a analisar se houve lesão dos direitos e garantias previstos na Constituição.
Oliveira, citado por Del Negri, afirma que o controle judicial de constitucionalidade das Leis é uma expressão utilizada para se referir a uma série de controles judiciais que não se reduzem a um controle judicial de constitucionalidade "da lei", ou a um controle judicial de constitucionalidade "de atos normativos", nem sempre equiparáveis à lei quanto à sua validade jurídica ou ao seu âmbito normativo de incidência. E, mais que isso, o Controle Judicial de Constitucionalidade das Leis deve ser fundamentalmente considerado como controle jurisdicional de constitucionalidade e de regularidade do processo de produção da Lei.
2. Como é composto o controle de constitucionalidade no Brasil.
O controle de constitucionalidade no Brasil é dividido em político e jurídico. O controle político tem origem sua origem na França, sendo que é um controle preventivo onde quando todas as fases de produção da Lei estão completas, o projeto pode ou não ser encaminhado para um Conselho Constitucional, onde neste será avaliado a