alimentos gravideos
(nome, qualificação e endereço), por seu advogado in fine assinado, ut instrumento de procuração em anexo, vem, respeitosamente, promover a presente AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS COM PEDIDO DE ALIMENTOS FIXADOS IN LIMINE ET INAUDITA ALTERA PARTE (Lei n. 11.804/2008, arts. 2º e 6º- LEI DOS ALIMENTOS GRAVÍDICOS c.c. Lei n. 5.478/1968, art.4º- LEI DE ALIMENTOS) contra (nome, qualificação e endereço), pelas razões de fato e direito adiante articuladas:
OS FATOS:
Moema tinha um relaciomento com Tomas que apesar de não morarem na mesma cidade o mesmo vinha semanalmente visita-la, tendo em vista seus negócios em Fortaleza, sempre nos locais onde os mesmo frequentavam, eram apresentados como namorados.
No decorrer desse relacionamento, Moema descobriu que estava grávida Tomás por sua vez, disse que não queria ser pai e que o namoro havia acabado e por isso não ia dar nenhum apoio econômico á gestante
A autora nesse contexto encontrava-se desempregada nesse período, não podendo assumir as despesas de custeio de sua gravidez que tinha como agravante se tratar de uma gravidez de risco provado via atestado médico em anexo
Apresenta a autora as declarações de amigos comuns com o réu, com firma reconhecida em cartório de notas, afirmando que na época da concepção, ela era namorada e viajara com o réu, como meio probatório de demonstrar initio lide a legitimidade passiva ad causam (doc.n.).
II - DO DIREITO
O presente pedido inegavelmente tem amparo na legislação pátria. Com efeito, a própria Carta Magna de 1988, em seu art. 226 e 227, caput e 229, que dispõem, in verbis:
“Art. 226. A família, base da sociedade, tem especial proteção do Estado”.
“Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança a ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade,